Crowdfunding de Investimento
21/03/2024

Crowdfunding de Investimento

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O crowdfunding de Investimento, também conhecido como “investimento coletivo”, ou “colaborativo”, ou ainda “participativo”, tem sido utilizado como instrumento de captação de recursos de um segmento bem específico de empresas nascentes, em especial as baseadas em tecnologia, ligadas à pesquisa e ao desenvolvimento de ideias inovadoras, as chamadas startups.  

 

Aos investidores, esse modelo se apresenta como mais uma alternativa de investimentos disponível no mercado de capitais. Antes de aderir a uma oferta, no entanto, é fundamental conhecer as características e o funcionamento dessa modalidade de investimento, e em especial: 

 

  • Certificar-se de que a plataforma eletrônica responsável pela intermediação da oferta está registrada na CVM;
  • Ler com atenção todos as informações essenciais relacionadas à oferta;
  • Compreender o negócio e o valor mobiliário ofertado;
  • Estar atento e ciente dos riscos, das possibilidades de retorno, e da liquidez;
  • Avaliar se o investimento atende aos seus objetivos e perfil de risco. 
  •  

Esta página do Portal do Investidor apresenta as principais características do Crowdfunding de Investimento.  

 

O Crowdfunding de Investimento

 

No crowdfunding de investimento, em verdade, as empresas utilizam a internet para captar recursos dos investidores, e emitem em troca contratos ou títulos que conferem a eles direito de crédito ou de participação no negócio, sob o qual o investidor não tem gestão, ou seja, a sua expectativa de retorno depende exclusivamente dos esforços do empreendedor. Isso significa dizer que, quando uma empresa capta recursos utilizando-se do crowdfunding de investimento, ela na realidade está emitindo títulos que se enquadram no conceito de valor mobiliário.  

 

Por isso, as ofertas públicas realizadas nessa modalidade estão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da CVM.  

 

A regulamentação da CVM que dispõe sobre crowdfunding dispensa, de forma automática, a necessidade de registro da oferta e do emissor na CVM, desde que atendidos os critérios estabelecidos na norma. A CVM também delimitou o perfil das empresas e investidores participantes desse modelo de financiamento participativo, e determinou a obrigatoriedade de registro na Autarquia das plataformas eletrônicas, que passaram a atuar de forma restrita e pontual na distribuição desse tipo de oferta.

 

Fonte: gov.br

 

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